A Lei Geral de Proteção aos Dados já está em vigor desde setembro, e muita gente está se perguntando como isso pode afetar as estratégias de marketing. De modo geral, aquilo que é de domínio da sua empresa, das informações que seus clientes disponibilizaram, não muda tanto. Mas, algumas estratégias deverão ser extintas para evitar problemas. Vamos a elas:
1 – Coletar dados desnecessários para a ação. Isso é uma situação comum de acontecer quando as empresas utilizam formulários com perguntas padrão, e acabam solicitando informações que não são úteis para a ação. Essa é uma atitude que pode gerar questionamentos a partir da nova lei. Então, se você precisa apenas de nome, telefone e e-mail, não há porque perguntar números de documentos ou endereço.
2 – Compra de base de e-mails. A compra de base de e-mails nunca foi uma boa alternativa, né? E agora isso se torna de fato ilegal, já que, a base só pode ser utilizada pela empresa a qual a pessoa autorizou o uso dos dados, por isso, não adianta comprar uma super base de e-mails de alguma empresa, porque a partir do momento que você utilizá-la, sem a autorização do cliente, isso é cabível de ação judicial. Se antes era um problema moral, hoje ele é um problema legal.
3 – Indicação de leads. Sabe aquela perguntinha despretensiosa do “indique aqui um amigo que pode gostar disso também”? Ela também pode ser um problema para sua empresa, afinal, é essencial que a pessoa saiba que a sua empresa tem informações sobre ela. Se é outra pessoa indicando, dificilmente o indicado estará ciente, certo? Na dúvida, é melhor evitar esse tipo de abordagem também, porque a autorização não pode ser pedida após o recebimento dos dados.
Para nos ajudar a entender melhor como a LGPD influencia o marketing, convidamos o Advogado Leonardo Paiva de Souza para nos explicar um pouco mais sobre isso.
Escritório de Criatividade (EC): Se a minha empresa for notificada por algum cliente que se sentiu lesado por uso indevido dos dados, como devo proceder?
Leonardo Paiva de Souza (LPS): O mais indicado é que a empresa sempre se coloque a disposição para solucionar o problema, visto que deve se atentar aos princípios que norteiam a LGPD. As sanções para o descumprimento da LGPD são pesadas e, além de gerar um prejuízo financeiro, ainda pode descredibilizar a empresa, haja vista que a lei determina que toda infração deve vir a público, além de notificar todos os afetados pela infração.
EC: Se eu tiver uma base de dados com informações desnecessárias para minha operação, eu preciso notificar esses contatos?
LPS: Sim! É importante lembrar que as empresas, também chamadas de controladores de dados, devem atender ao Princípio da Necessidade da LGPD, que determina que a coleta de dados pessoais deverá se dar de maneira restritiva, coletando apenas os dados estritamente necessários para a realização de determinada operação. Ainda, a empresa também deverá sempre prestar contas aos seus clientes, comprovando o cumprimento da LGPD e a eficácia das medidas aplicadas.
EC: Se eu, enquanto cliente, receber e-mails ou ações de empresas que eu não tenho conhecimento de ter passado informações, como eu posso proceder dentro da LGPD?
LPS: O procedimento correto é sempre buscar amparo na autoridade competente. No caso da LGPD, o Governo criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que figura como responsável por fiscalizar a efetividade desta nova lei. Sendo assim, caso o titular (cliente) verifique a utilização de seus dados pessoais, sem seu prévio conhecimento, é possível fazer uma denúncia à ANPD, ou qualquer órgão vinculado a esta, que notificará a empresa. Após, caso a empresa não aja para solucionar o problema, o titular de dados poderá optar por ingressar com uma ação judicial para eliminar seus dados pessoais do sistema da empresa, além de uma indenização por danos morais.